quinta-feira, 3 de julho de 2008

Baixar arquivo na internet pode virar crime


Mais um capítulo da série: "Criminalizando o cotidiano"

Projeto de lei sobre crimes eletrônicos, ou cibercrimes, em tramitação adiantada no Senado, pode levar à criminalização em massa de usuários de internet que baixam e trocam arquivos (músicas, textos e vídeos) sem autorização do titular. A reportagem é de Elvira Lobato e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 03-07-2008.

Esse é o entendimento de seis professores da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, em parecer conjunto divulgado no Rio. Segundo eles, as conseqüências iriam além do âmbito da internet. Pela amplitude da redação, poderia haver conseqüências até para donos de celulares que desbloqueiam seus aparelhos. O Brasil tem 130 milhões de celulares.

Assinam o parecer os advogados Ronaldo Lemos, Carlos Affonso Pereira de Souza, Pedro Nicoletti Miozukami, Sérgio Branco, Pedro Paranaguá e Bruno Magrani, fundadores do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV.

O projeto de lei foi aprovado pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça do Senado, no mês passado, e está em fase de recebimento de proposta para votação em plenário.

O mesmo projeto já causara polêmica em 2006, quando especialistas e provedores de acesso à web reagiram contra a obrigatoriedade de identificação prévia dos internautas nas operações com interatividade, como envio de e-mails, que burocratizaria a rede.

O texto foi modificado, mas novos questionamentos estão sendo feitos. O parecer dos professores da FGV sustenta que os artigos 285-A e 285-B do projeto, que tratam dos crimes contra a segurança de sistemas informatizados, atingem ações triviais, praticadas por milhares de pessoas, na internet, e criam um instrumento de ""criminalização de massas".

O artigo 285 - A qualifica como crime - com pena de reclusão de 1 a 3 meses e multa- ""acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular, quando exigida".

Segundo o professor Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, as pessoas poderiam ser condenadas por desobedecer a termos de uso criados por particulares.

"Cada "legítimo titular" decide quais são os termos de autorização e passa a ser dele o papel de preencher o conteúdo da lei penal. A violação passa a ocorrer de acordo com condições subjetivas e com interesses específicos, dando margem para abusos de direito", afirma o parecer dos professores.

MP3

Segundo Ronaldo Lemos, ao se referir a "rede de computadores", "dispositivos de comunicação " e ""sistema informatizado", o projeto engloba não só computadores mas reprodutores de MP3, aparelhos celulares, tocadores de DVD, sistemas de software e até conversores de TV digital, além de websites. Nessa linha, segundo ele, o projeto alcançaria até o desbloqueio de celular.

Os professores alegam que nenhum país criminaliza o acesso a informações na internet de forma tão ampla. "A legislação mais próxima ao que se propõe foi adotada nos EUA, que criminalizaram o ato de quebrar ou contornar medidas de proteção tecnológica. Mas nenhuma criminalizou o próprio acesso", diz o parecer.

O artigo 285-B qualifica como crime, também sujeito a reclusão de um a três anos, e multa "obter ou transferir dado ou informação" sem autorização do legítimo titular.

Os professores da FGV propõem a exclusão ou a mudança do texto dos dois artigos. Querem que só sejam considerados crime o acesso e a transferência de informações na internet se feito por meio fraudulento e com a finalidade de obter vantagem para si ou para outrem.

Vigilância

Um terceiro artigo do projeto de lei - o artigo 22 - também está sendo questionado tanto pelos provedores de acesso à internet quanto pelos professores da Escola de Direito da FGV do Rio de Janeiro. Ele cria a obrigação para os provedores de informar, sigilosamente, às autoridades indícios de prática de crime de que tenham tomado conhecimento.

Para os professores da FGV, o artigo cria um sistema de delação e de vigilância privada sobre os internautas, na medida em que os provedores estariam obrigados a informar os casos em que -de acordo com suas próprias convicções- haveria indício de crimes.


Extraído de: http://www.unisinos.br/_ihu/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=15059

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