Governo Lula e Congresso Nacional copiam modelo (anti) ambiental chinês
"O cenário ideal de crescimento econômico para o Brasil, imaginado por economistas desenvolvimentistas ou liberais dos governos petista-tucano, reside na conjuntura atual de crescimento da China (casa dos 11% em 2008) e seus investimentos privados impulsionados por megaprojetos industriais e infra-estruturais com regras de licenciamento ambiental e compensação de danos propícias ao empreendedor", escreve Kenzo Jucá, especialista em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental (UNB) e assessor da liderança da bancada do PSOL na Câmara dos Deputados. em artigo publicado no Correio da Cidadania e reproduzido por EcoDebate, 24-08-2009. Segundo Jucá, "não há mais espaço no Planeta Terra para que Brasil, China e Índia “tenham o direito” de se desenvolver nos patamares imperialistas de EUA e Europa do passado, linha defendida pela social-democracia ambiental. O tempo histórico não o permite mais.
Eis o artigo.
Na volta do recesso parlamentar em agosto, o Congresso Nacional – através do governo e sua bancada – retoma um dos pacotes de reforma constitucional mais danosos para as presentes e futuras gerações do Brasil e do mundo: o rebaixamento da legislação ambiental brasileira, que era uma das mais avançadas do Planeta Terra desde o fim dos anos 1980 até a era Lula.
Desde o segundo semestre de 2008, foram aprovadas ou editadas uma série de medidas articuladas no pacote de reformas anti-ambientais de Lula. Muitas outras estão tramitando ou prontas para votação em plenário ou nas comissões temáticas do Congresso Nacional. Possuem apensados projetos de lei pertencentes ao pacote de medidas do PAC, como o PLP 12/03 (Sarney Filho) e o PLP 388/07 (do Executivo), que estabelecem novas regras de licenciamento e responsabilidades ambientais e estão juntos na mesa do plenário. Ou ainda o Novo Código Florestal dos ruralistas – PL 5367/09 de Valcir Colatto (PMDB/ SC) – em discussão nas Comissões de Agricultura e de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.
O atual modelo brasileiro de reforma ambiental e seus projetos de lei e emendas constitucionais são coordenados pelo governo com papel decisivo de sua base parlamentar ruralista e empreiteira do Congresso Nacional. Pretende criar um “ambiente favorável” à nova realidade de crescimento econômico vertical das obras do PAC e ao incremento no avanço do agronegócio sobre a Amazônia. O cenário ideal de crescimento econômico para o Brasil, imaginado por economistas desenvolvimentistas ou liberais dos governos petista-tucano, reside na conjuntura atual de crescimento da China (casa dos 11% em 2008) e seus investimentos privados impulsionados por megaprojetos industriais e infra-estruturais com regras de licenciamento ambiental e compensação de danos propícias ao empreendedor.
Na China, estudos demonstram que 67% das cidades apresentam índices extremos de poluição atmosférica, cerca de 59% dos seus rios possuem alta degradação e 54% dos lençóis freáticos estão bastante abaixo do critério de água potável estipulado pelo Estado da China. O país que mais cresce no mundo sofre séries sucessivas de pequenas e mega-catástrofes ambientais associadas, desde a hidrelétrica Três Gargantas que atinge 116 cidades e desloca 2 milhões de pessoas, até o elevado risco das mais de 20 mil infrações mensais por despejo irregular de dejetos químicos industriais no ambiente. Isso sem falar nas emissões de carbono por queima de florestas e combustíveis. Talvez toda a cadeia ecossistêmica dos seres vivos na China e sua complexidade ambiental estejam comprometidas, devido à relação de interdependência sistêmica existente entre as cadeias, tudo com importante repercussão no ambiente global.
O modelo econômico de crescimento capitalista altamente agressivo (típica herança do autoritarismo estalinista), adotado pela China no último período e que torna o PAC de Lula fichinha, combinado a regras ambientais quase inexistentes, estão possibilitando esse desastre global. A última grande “campanha ambiental” promovida pelo governo chinês, em 2005, acabou desmoralizada com a multa de 200 mil yuans aplicada a uma usina poluidora do rio Jinsha, quantia irrisória diante dos bilhões de yuans em investimentos do empreendimento e da gravidade dos impactos gerados. Anualmente, 20 mil casos de crimes ambientais sérios escapam da justiça chinesa impunemente. E quando não escapam as empresas poluidoras não temem governo, justiça, multas ou legislação ambiental na grande China pós-Mao.
No Brasil, hoje, empreiteiras e ruralistas ainda mantêm certo respeito e temor à legislação ambiental, conseqüência da própria lei e por serem submetidos muitas vezes a exigências e negociações sob pressões do movimento de massas e ações do Ministério Público. Com o PAC e a reforma ambiental, o que o governo pretende é que não haja mais isso. O que está acontecendo é que o processo democrático de licenciamento ambiental previsto atualmente – que deveria envolver MMA, IBAMA, estados, municípios, CONAMA, conselhos locais e regionais, sociedade civil, comunidade científica etc. – está sendo desarticulado definitivamente, assemelhando-se ao da China.
Os líderes do governo na Câmara dos Deputados, Henrique Fontana (PT/RS); Sarney Filho (PV-MA); o presidente da Comissão de Meio Ambiente, Roberto Rocha (PSDB/MA); o coordenador da bancada agropecuária, Valdir Colatto (PMDB/SC) e o ruralista Onyx Lorenzoni (DEM/RS), compõem o comando da reforma anti-ambiental em curso na Câmara dos Deputados. Falam em desjudicialização do licenciamento ambiental. Falam em agilização do processo. Na prática, querem impedir que questionamentos técnicos e/ou da sociedade civil ganhem dimensão legal capaz de interferir e democratizar o projeto original do empreendedor privado-estatal.
Esse entendimento “chinês” é a base principal dos projetos aprovados: MP 458/09 da grilagem na Amazônia e Decreto-Lei 6848/09 que limita a compensação ambiental em 0,5% do custo da obra. Também orientam os projetos em tramitação os PLP 12/03 e PL 5367/09, os próximos a serem votados após o recesso do Congresso Nacional. Esses últimos determinam que um único ente federado seja responsável pelo licenciamento ambiental, o que hoje é responsabilidade concorrente e complementar entre União, estados e municípios, reforçando os princípios da precaução e da prevenção ambiental. Também acabam com o Estudo Prévio de Impacto Ambiental junto ao órgão licenciador estadual, peça inicial e elementar de qualquer processo técnico sério e consubstanciado de análise de riscos e gestão ambiental. O estudo prévio é o início do dimensionamento da extensão do impacto. Como diz o ditado, pau que nasce torto, nunca se endireita.
O Brasil possui algumas das maiores empreiteiras do mundo, que adquiriram excelência em grandes obras de engenharia e acumularam patrimônios bilionários (Odebrecht, Camargo Corrêa, Engevix-Themag) notadamente a partir dos anos 1950 e do milagre econômico dos 1970 – das três maiores hidrelétricas do mundo, duas são brasileiras. Os Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais (EIA/ RIMA) dessas grandes obras só começaram a ser adotados no Brasil no início dos anos 1980, apesar de serem conhecidos no mundo desde os anos 1960.
A Constituição Federal de 1988 e as legislações complementares do CONAMA consolidaram o arcabouço legal sobre meio ambiente existente hoje no Brasil, uma referência internacional. São fruto das mobilizações sociais e conquistas populares das Diretas Já. Esse processo gerou a regulamentação da obrigatoriedade de relatórios e estudos de impactos ambientais e políticas de compensação e mitigação de danos sócio-ambientais com participação da sociedade. É o arcabouço legal que perdurou até o desmonte atual de Lula e seu escudeiro fiel Carlos Minc.
Formam um conjunto de princípios e procedimentos legais e institucionais que eram adotados até há alguns meses atrás, quando começaram a cair com o ataque recente do Congresso, através da frente governo/ruralistas/empreiteiros. É o caso do Decreto 6848/09, que fixa o teto de 0,5% para compensação sócio-ambiental, independentemente do grau de prejuízo à sociedade e ao ambiente causado pela empreiteira e seu projeto. Esse decreto contraria até jurisprudência e decisão do STF, que vincula o valor da compensação ao grau do impacto causado. Contraria também a Conferência Rio-92 e o princípio jurídico do poluidor-pagador, onde prejuízos ambientais são reparados integralmente pelos causadores. O decreto dissocia dano e reparo. É um dos marcos da aliança ambiental Brasil-China. Basta lembrar das multas em yuans. A partir de agora, os símbolos do ridículo anti-ambiental podem ser yuans e reais.
As Resoluções N° 01 e N° 06 de 1986 do CONAMA e outras que seguiram são o marco da normatização e da efetividade da legislação ambiental brasileira após a redemocratização, definindo o conceito legal de impacto ambiental e compensação. A reforma ambiental em curso no Congresso Nacional propõe redefinir os princípios e as regras dos estudos de impacto e compensação ambiental, estabelecidas e adotadas por Poder Público e empreendedores desde os anos 1980.
Sob alegação jurídica de conferir consistência constitucional à normatização ambiental (competência legal que de fato o CONAMA não possui), promove um retrocesso de no mínimo 30 anos, pois a tendência é que se volte a patamares de permissividade ambiental anteriores aos anos 1960. Os investimentos do PAC em infra-estrutura são os maiores feitos no Brasil desde JK e dos governos militares em volume de recursos financeiros. Esquecem apenas que a humanidade evoluiu mais de meio século desde então e descobriu o aquecimento global e as tecnologias limpas. Não há mais espaço no Planeta Terra para que Brasil, China e Índia “tenham o direito” de se desenvolver nos patamares imperialistas de EUA e Europa do passado, linha defendida pela social-democracia ambiental. O tempo histórico não o permite mais.
Lula e o Congresso resolveram abrir definitivamente as alas para empreiteiras executarem os R$ 506 bilhões do PAC e para ruralistas executarem a Amazônia. Ainda há tempo de resistir, unificando a luta de indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens, castanheiras, extrativistas do açaí, seringueiras, parteiras, trabalhadores urbanos etc. Essa população está ameaçada, bem como está o Código Florestal, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, entre outros marcos da legislação ambiental brasileira.
"O cenário ideal de crescimento econômico para o Brasil, imaginado por economistas desenvolvimentistas ou liberais dos governos petista-tucano, reside na conjuntura atual de crescimento da China (casa dos 11% em 2008) e seus investimentos privados impulsionados por megaprojetos industriais e infra-estruturais com regras de licenciamento ambiental e compensação de danos propícias ao empreendedor", escreve Kenzo Jucá, especialista em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental (UNB) e assessor da liderança da bancada do PSOL na Câmara dos Deputados. em artigo publicado no Correio da Cidadania e reproduzido por EcoDebate, 24-08-2009. Segundo Jucá, "não há mais espaço no Planeta Terra para que Brasil, China e Índia “tenham o direito” de se desenvolver nos patamares imperialistas de EUA e Europa do passado, linha defendida pela social-democracia ambiental. O tempo histórico não o permite mais.
Eis o artigo.
Na volta do recesso parlamentar em agosto, o Congresso Nacional – através do governo e sua bancada – retoma um dos pacotes de reforma constitucional mais danosos para as presentes e futuras gerações do Brasil e do mundo: o rebaixamento da legislação ambiental brasileira, que era uma das mais avançadas do Planeta Terra desde o fim dos anos 1980 até a era Lula.
Desde o segundo semestre de 2008, foram aprovadas ou editadas uma série de medidas articuladas no pacote de reformas anti-ambientais de Lula. Muitas outras estão tramitando ou prontas para votação em plenário ou nas comissões temáticas do Congresso Nacional. Possuem apensados projetos de lei pertencentes ao pacote de medidas do PAC, como o PLP 12/03 (Sarney Filho) e o PLP 388/07 (do Executivo), que estabelecem novas regras de licenciamento e responsabilidades ambientais e estão juntos na mesa do plenário. Ou ainda o Novo Código Florestal dos ruralistas – PL 5367/09 de Valcir Colatto (PMDB/ SC) – em discussão nas Comissões de Agricultura e de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.
O atual modelo brasileiro de reforma ambiental e seus projetos de lei e emendas constitucionais são coordenados pelo governo com papel decisivo de sua base parlamentar ruralista e empreiteira do Congresso Nacional. Pretende criar um “ambiente favorável” à nova realidade de crescimento econômico vertical das obras do PAC e ao incremento no avanço do agronegócio sobre a Amazônia. O cenário ideal de crescimento econômico para o Brasil, imaginado por economistas desenvolvimentistas ou liberais dos governos petista-tucano, reside na conjuntura atual de crescimento da China (casa dos 11% em 2008) e seus investimentos privados impulsionados por megaprojetos industriais e infra-estruturais com regras de licenciamento ambiental e compensação de danos propícias ao empreendedor.
Na China, estudos demonstram que 67% das cidades apresentam índices extremos de poluição atmosférica, cerca de 59% dos seus rios possuem alta degradação e 54% dos lençóis freáticos estão bastante abaixo do critério de água potável estipulado pelo Estado da China. O país que mais cresce no mundo sofre séries sucessivas de pequenas e mega-catástrofes ambientais associadas, desde a hidrelétrica Três Gargantas que atinge 116 cidades e desloca 2 milhões de pessoas, até o elevado risco das mais de 20 mil infrações mensais por despejo irregular de dejetos químicos industriais no ambiente. Isso sem falar nas emissões de carbono por queima de florestas e combustíveis. Talvez toda a cadeia ecossistêmica dos seres vivos na China e sua complexidade ambiental estejam comprometidas, devido à relação de interdependência sistêmica existente entre as cadeias, tudo com importante repercussão no ambiente global.
O modelo econômico de crescimento capitalista altamente agressivo (típica herança do autoritarismo estalinista), adotado pela China no último período e que torna o PAC de Lula fichinha, combinado a regras ambientais quase inexistentes, estão possibilitando esse desastre global. A última grande “campanha ambiental” promovida pelo governo chinês, em 2005, acabou desmoralizada com a multa de 200 mil yuans aplicada a uma usina poluidora do rio Jinsha, quantia irrisória diante dos bilhões de yuans em investimentos do empreendimento e da gravidade dos impactos gerados. Anualmente, 20 mil casos de crimes ambientais sérios escapam da justiça chinesa impunemente. E quando não escapam as empresas poluidoras não temem governo, justiça, multas ou legislação ambiental na grande China pós-Mao.
No Brasil, hoje, empreiteiras e ruralistas ainda mantêm certo respeito e temor à legislação ambiental, conseqüência da própria lei e por serem submetidos muitas vezes a exigências e negociações sob pressões do movimento de massas e ações do Ministério Público. Com o PAC e a reforma ambiental, o que o governo pretende é que não haja mais isso. O que está acontecendo é que o processo democrático de licenciamento ambiental previsto atualmente – que deveria envolver MMA, IBAMA, estados, municípios, CONAMA, conselhos locais e regionais, sociedade civil, comunidade científica etc. – está sendo desarticulado definitivamente, assemelhando-se ao da China.
Os líderes do governo na Câmara dos Deputados, Henrique Fontana (PT/RS); Sarney Filho (PV-MA); o presidente da Comissão de Meio Ambiente, Roberto Rocha (PSDB/MA); o coordenador da bancada agropecuária, Valdir Colatto (PMDB/SC) e o ruralista Onyx Lorenzoni (DEM/RS), compõem o comando da reforma anti-ambiental em curso na Câmara dos Deputados. Falam em desjudicialização do licenciamento ambiental. Falam em agilização do processo. Na prática, querem impedir que questionamentos técnicos e/ou da sociedade civil ganhem dimensão legal capaz de interferir e democratizar o projeto original do empreendedor privado-estatal.
Esse entendimento “chinês” é a base principal dos projetos aprovados: MP 458/09 da grilagem na Amazônia e Decreto-Lei 6848/09 que limita a compensação ambiental em 0,5% do custo da obra. Também orientam os projetos em tramitação os PLP 12/03 e PL 5367/09, os próximos a serem votados após o recesso do Congresso Nacional. Esses últimos determinam que um único ente federado seja responsável pelo licenciamento ambiental, o que hoje é responsabilidade concorrente e complementar entre União, estados e municípios, reforçando os princípios da precaução e da prevenção ambiental. Também acabam com o Estudo Prévio de Impacto Ambiental junto ao órgão licenciador estadual, peça inicial e elementar de qualquer processo técnico sério e consubstanciado de análise de riscos e gestão ambiental. O estudo prévio é o início do dimensionamento da extensão do impacto. Como diz o ditado, pau que nasce torto, nunca se endireita.
O Brasil possui algumas das maiores empreiteiras do mundo, que adquiriram excelência em grandes obras de engenharia e acumularam patrimônios bilionários (Odebrecht, Camargo Corrêa, Engevix-Themag) notadamente a partir dos anos 1950 e do milagre econômico dos 1970 – das três maiores hidrelétricas do mundo, duas são brasileiras. Os Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais (EIA/ RIMA) dessas grandes obras só começaram a ser adotados no Brasil no início dos anos 1980, apesar de serem conhecidos no mundo desde os anos 1960.
A Constituição Federal de 1988 e as legislações complementares do CONAMA consolidaram o arcabouço legal sobre meio ambiente existente hoje no Brasil, uma referência internacional. São fruto das mobilizações sociais e conquistas populares das Diretas Já. Esse processo gerou a regulamentação da obrigatoriedade de relatórios e estudos de impactos ambientais e políticas de compensação e mitigação de danos sócio-ambientais com participação da sociedade. É o arcabouço legal que perdurou até o desmonte atual de Lula e seu escudeiro fiel Carlos Minc.
Formam um conjunto de princípios e procedimentos legais e institucionais que eram adotados até há alguns meses atrás, quando começaram a cair com o ataque recente do Congresso, através da frente governo/ruralistas/empreiteiros. É o caso do Decreto 6848/09, que fixa o teto de 0,5% para compensação sócio-ambiental, independentemente do grau de prejuízo à sociedade e ao ambiente causado pela empreiteira e seu projeto. Esse decreto contraria até jurisprudência e decisão do STF, que vincula o valor da compensação ao grau do impacto causado. Contraria também a Conferência Rio-92 e o princípio jurídico do poluidor-pagador, onde prejuízos ambientais são reparados integralmente pelos causadores. O decreto dissocia dano e reparo. É um dos marcos da aliança ambiental Brasil-China. Basta lembrar das multas em yuans. A partir de agora, os símbolos do ridículo anti-ambiental podem ser yuans e reais.
As Resoluções N° 01 e N° 06 de 1986 do CONAMA e outras que seguiram são o marco da normatização e da efetividade da legislação ambiental brasileira após a redemocratização, definindo o conceito legal de impacto ambiental e compensação. A reforma ambiental em curso no Congresso Nacional propõe redefinir os princípios e as regras dos estudos de impacto e compensação ambiental, estabelecidas e adotadas por Poder Público e empreendedores desde os anos 1980.
Sob alegação jurídica de conferir consistência constitucional à normatização ambiental (competência legal que de fato o CONAMA não possui), promove um retrocesso de no mínimo 30 anos, pois a tendência é que se volte a patamares de permissividade ambiental anteriores aos anos 1960. Os investimentos do PAC em infra-estrutura são os maiores feitos no Brasil desde JK e dos governos militares em volume de recursos financeiros. Esquecem apenas que a humanidade evoluiu mais de meio século desde então e descobriu o aquecimento global e as tecnologias limpas. Não há mais espaço no Planeta Terra para que Brasil, China e Índia “tenham o direito” de se desenvolver nos patamares imperialistas de EUA e Europa do passado, linha defendida pela social-democracia ambiental. O tempo histórico não o permite mais.
Lula e o Congresso resolveram abrir definitivamente as alas para empreiteiras executarem os R$ 506 bilhões do PAC e para ruralistas executarem a Amazônia. Ainda há tempo de resistir, unificando a luta de indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens, castanheiras, extrativistas do açaí, seringueiras, parteiras, trabalhadores urbanos etc. Essa população está ameaçada, bem como está o Código Florestal, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, entre outros marcos da legislação ambiental brasileira.
(...)
As soluções a essa crise ambiental devem partir da negação dos modelos neoliberais que promovem catástrofes humanas e ambientais e às ditas políticas de desenvolvimento sustentado ou eco-sociais e seus eco-procedimentos, que se inscrevem nas vias de ajuste da economia neoliberal aos processos de degradação ambiental e aquecimento global.
A construção de abordagens teóricas e políticas adequadas a esta problemática passam pela afirmação de outra racionalidade de mundo, pela construção da teoria da Racionalidade Ambiental, que Enrique Leff define como o complexo processo de formulação epistemológica interdisciplinar, que habita a visão materialista da história de Marx; o naturalismo dialético de Bookchin; a retórica pós-moderna de Baudrillard; a lei da entropia de Georgescu-Roegen; a termodinâmica dissipativa de Prigogine; o pensamento da complexidade de Morin; a racionalidade comunicativa de Habermas; e a ontologia de Heidegger. É um difícil caminho científico e político, que somente pode ser trilhado por socialistas revolucionários a partir do conhecimento tradicional de populações exploradas ou autóctones.