A aprovação da Medida Provisória 458, mais conhecida como MP da Grilagem, vai beneficiar o agronegócio. Essa é uma das conclusões de especialistas após o presidente Lula ter sancionado a medida.
A reportagem é de Fabíola Munhoz e Thais Iervolino e publicada por Amazonia.org.br, 26-06-2009.
De acordo com o diretor do Instituto Peabiru, João Meirelles, o fato de ter havido forte mobilização da sociedade civil organizada pelo veto integral da MP e, ainda assim o presidente ter decidido a favor dos ruralistas, é uma demonstração de que o governo está surdo para a sociedade, não só para os ambientalistas.
Antes de sancionar a medida, que trata da regularização fundiária da Amazônia, o presidente Lula foi alvo de uma campanha popular para que a medida fosse vetada. Porém, apenas dois pontos da proposta, que permitiam a concessão de terras da Amazônia a empresas e prepostos, favorecendo a especulação imobiliária, foram rejeitados por Lula.
Para o coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, Nilo D'Ávila, embora a regularização de terras na Amazônia seja necessária, faltou, para a criação da MP, respeito ao processo republicano no qual o Poder Legislativo tem a função de fazer as leis e realizar audiências públicas. "Da maneira como a medida transitou, a sociedade não teve alternativa, a não ser protestar".
Segundo ele, a sanção à medida foi uma decisão política que tem relação com a campanha eleitoral para os próximos pleitos presidenciais. "A conta para a eleição de qualquer candidato vai ser muito alta, mas a campanha do candidato do governo tem o problema de que sua conta tem que ser paga à vista, ainda mais quando temos uma candidata que tem canela na mão", disse.
Na opinião de D´Àvila, a medida não irá beneficiar as pessoas que vivem do cultivo da terra nos confins da Amazônia, já que essas regiões ficam fora das linhas de acesso à comunicação e dificilmente vão receber visitas do programa Terra Legal, que tem a função de orientar a população sobre a regularização fundiária.
De acordo com Paulo Barreto, pesquisador do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a decisão reflete algumas questões importantes, já que os beneficiários da medida, embora sejam relativamente poucos, têm defensores claros, enquanto o interesse público é difuso. "Esse é um problema clássico, uma dificuldade em política pública, que é o interesse coletivo difuso sendo ameaçado por interesses privados bem organizados", explicou.
Para Barreto, a medida não vai regularizar as terras ocupadas somente por pessoas que foram atraídas para a região na década de 1970. "Isso não é verdade porque a medida beneficia quem ocupou a área até novembro de 2004. Faz tempo que a gente saiu da Ditadura", explica.
A medida
A partir da sanção do presidente à norma, os imóveis ocupados por particulares até dezembro de 2004 e que tenham área de 1500 hectares poderão ser regularizados sem a necessidade de licitação.
Por meio da medida, os terrenos de até 400 hectares poderão ser regularizados gratuitamente e os imóveis que tiverem área acima disso, sem ultrapassar o limite de 1500 hectares, vão poder ser comprados pelo valor mínimo de uma tabela de referência, em prestações com a duração de até 20 anos, e com carência de três anos.
Mesmo com vetos de Lula, MP 458 promove a grilagem - alertam especialistas
Ainda que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha vetado dois pontos da Medida Provisória (MP) 458, que prevê a regularização fundiária na Amazônia, ambientalistas continuam preocupados com o risco de que a nova norma promova a grilagem na região.
A reportagem é de Fabíola Munhoz e Thais Iervolino e publicada por Amazonia.org.br, 26-06-2009.
"Essa MP tem vários instrumentos que são inadequados. Ela incentiva esse modelo fundiário que sempre aconteceu no Brasil: as pessoas vêm e ocupam de qualquer forma e depois se cria uma medida governamental para regularizar isso", explica Paulo Barreto, pesquisador do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).
Aprovada pelo Senado sem nenhuma modificação, a medida recebeu dois vetos do presidente Lula. Os dois pontos da MP não aprovados foram incluídos pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados, Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), e permitiam a concessão de terras da Amazônia a empresas e prepostos, favorecendo a especulação imobiliária.
Mesmo com os vetos, o diretor do Instituto Peabiru, João Meirelles, acredita que a aprovação da MP 458 representa um desastre para a Amazônia. "Várias conquistas se perdem numa canetada", disse ele.
A partir da sanção do presidente, os imóveis ocupados por particulares até dezembro de 2004 e que tenham área de 1500 hectares poderão ser regularizados sem a necessidade de licitação. Por meio da medida, os terrenos de até 400 hectares poderão ser regularizados gratuitamente e os imóveis que tiverem área acima disso, sem ultrapassar o limite de 1500 hectares, vão poder ser comprados pelo valor mínimo de uma tabela de referência, em prestações com a duração de até 20 anos, e com carência de três anos.
"A falta de licitação para até quatro módulos de terra é aceitável, mas, acima disso, você está beneficiando grileiros. Não acredito que quem viva da terra tenha posses de mil e quinhentos hectares", declarou o coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, Nilo D'Ávila.
O coordenador acredita que a medida favorece a ilegalidade porque não prevê a vistoria prévia da terra, anterior à emissão do título para sua posse, além de não respeitar a determinação da Constituição Federal para que terras públicas só possam ser disponibilizadas a partir de licitação.
Na opinião de Barreto, o principal risco está no fato de que a MP possibilita a regularização de uma forma atrativa e vantajosa. "Ela prevê a doação de terras de até 100 hectares, a venda de terras acima dessa área por um preço abaixo do mercado e um prazo muito longo para o pagamento", diz.
D'Ávila chama a atenção para outro fato. O coordenador explica que, do mesmo modo como haverá pessoas com real direito à posse pedindo o título, existirá também o especulador. "Um agente do Incra ou do Ibama deveria verificar se o que o posseiro declarou, ao pedir a regularização do seu imóvel, realmente vale".
Próximos passos
Barreto vê a sanção à medida como uma batalha perdida e pensa no futuro. "Agora cabem duas coisas. A primeira é a necessidade de cobrar transparência e zelo pela lei. O Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União têm que prestar a atenção nisso. A outra é a necessidade de o governo, a partir de agora, quebrar com esse padrão histórico: ocupa porque depois o governo regulariza", diz.
O pesquisador diz que, para isso, o governo terá que tratar das terras indígenas que ainda não foram demarcadas e criar Unidades de Conservação (UCs), além de cuidar das já existentes que estão sendo invadidas. "Caso contrário, daqui dez anos haverá a necessidade de mais uma MP como essa", concluiu.
Meirelles diz que daqui para frente há a possibilidade de que o Ministério Público venha a questionar a legalidade da MP 458 perante o Supremo Tribunal Federal (STF). "Essa é a grande esperança que resta", afirmou. Ele também é favorável à continuação das mobilizações e lembra que a medida não se implementará de imediato, mas sim, gerará ações que poderão ser discutidas ao longo do tempo.
D'Ávila afirmou que o Greenpeace fará o mesmo e continuará denunciando o desmatamento na Amazônia, com especial atenção para a possível corrida pela posse de terras da região, a partir da sanção da MP 458.
4/7/2009
O desmonte da legislação ambiental brasileira
"Concebida originalmente para criar o Fundo Soberano do Brasil e autorizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, essa MP acabou por incluir, durante e votação na Câmara, um dispositivo que altera de forma grave a Lei 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente", escreve João Paulo Capobianco, em artigo publicado na revista Eco21 e reproduzido pela Agência Envolverde, 03-07-2009.
Segundo Capobianco, "com isso, aprovou-se a dispensa de licenciamento ambiental para obras rodoviárias de pavimentação, melhoramentos, adequação e ampliação de capacidade a serem executadas no âmbito das faixas de domínio de rodovias federais existentes. Além disso, introduziu pela primeira vez no arcabouço legal brasileiro a figura do licenciamento por decurso de prazo, ao estabelecer um limite de sessenta dias para que o órgão ambiental emita licença para instalação, Autorizações de Supressão de Vegetação – ASV e demais autorizações ambientais necessárias para a execução dessas obras. Findo esse prazo, fica autorizado o início das obras".
João Paulo Capobianco é biólogo, professor visitante da Universidade de Columbia, Nova Iorque, e pesquisador associado do IPAM. Foi Secretário de Biodiversidade e Florestas e Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente de 2003 a 2008.
Eis o artigo.
Se para muitas pessoas há dúvidas sobre como o Brasil enfrentará o seu enorme atraso em se preparar para o desenvolvimento sustentável, resultado de décadas de falta de investimentos em planejamento territorial e produção de conhecimentos científicos sobre suas fragilidades e potencialidades socioambientais, para o Governo Federal e a maioria dos parlamentares elas não existem. Será à custa de seu patrimônio natural e à revelia de setores sociais considerados minoritários.
Isto é o que fica claro quando se analisa as recentes iniciativas de modificação dos procedimentos de licenciamento e proteção ambiental e de reconhecimento de direitos indígenas e quilombolas, em estudo e já aprovadas ou em fase final de aprovação no âmbito do executivo e no Congresso Nacional.
Entre as medidas em elaboração neste sentido, destaca-se a proposta do Ministério de Assuntos Estratégicos de criação de uma "via rápida" para o licenciamento de obras de infraestrutura na Amazônia Legal. Segundo o que está sendo proposto, caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) definir as obras de infraestrutura logística na região a serem classificadas como estratégicas para o desenvolvimento regional e nacional. Uma vez assim definidas, estarão sujeitas a procedimentos extraordinários de licenciamento ambiental, entre os quais a fixação de um prazo máximo de até quatro meses para o cumprimento de todas as exigências legais, incluindo a análise do estudo prévio de impacto ambiental.
A inviabilidade de que qualquer procedimento sério de análise ambiental seja feito nestas condições ficou cabalmente comprovada durante o processo de licenciamento do asfaltamento da rodovia Cuiabá-Santarém - obra considerada prioritária e que, justamente por isso, contou com a intensa colaboração de técnicos e representantes de quinze ministérios. Todos os envolvidos tiveram a oportunidade de verificar e vivenciar as dificuldades de se obter, reunir, organizar e disponibilizar as informações mínimas necessárias à tomada de decisão responsável sobre uma obra de impacto socioambiental regional como essa e tantas outras previstas no PAC. Foram cerca de dois anos de trabalho, incluindo diversas audiências públicas na região e em Brasília, para que se chegasse à definição dos condicionantes para a emissão da licença ambiental.
Essa "demora", como alguns classificam o tempo que se demandou para construir soluções socioambientais minimamente adequadas para a BR 163, foi para uma estrada já existente e em operação, embora em péssimas condições. Processos similares em áreas sem significativa intervenção antrópica até o presente certamente exigirão tempo e esforço interinstitucional ainda maior, pois cortam ou interferem em locais onde impera a ausência de informações e de organização social.
Mas para quem considera esta ideia absurda, outra medida nesse mesmo sentido e muito mais radical não apenas foi proposta, como acaba de ser aprovada na Câmara dos Deputados e se encontra em análise pelo Senado. Trata-se da alteração promovida MP 452/2008 que, segundo informado à imprensa pelo seu relator, teria sido promovida por orientação do Palácio do Planalto.
Alteração da Lei
Concebida originalmente para criar o Fundo Soberano do Brasil e autorizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, essa MP acabou por incluir, durante e votação na Câmara, um dispositivo que altera de forma grave a Lei 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Com isso, aprovou-se a dispensa de licenciamento ambiental para obras rodoviárias de pavimentação, melhoramentos, adequação e ampliação de capacidade a serem executadas no âmbito das faixas de domínio de rodovias federais existentes. Além disso, introduziu pela primeira vez no arcabouço legal brasileiro a figura do licenciamento por decurso de prazo, ao estabelecer um limite de sessenta dias para que o órgão ambiental emita licença para instalação, Autorizações de Supressão de Vegetação – ASV e demais autorizações ambientais necessárias para a execução dessas obras. Findo esse prazo, fica autorizado o início das obras.
A justificativa para essa mudança na legislação está no fato de que as rodovias que integram a malha viária federal têm destinação vinculada em lei, constam do Plano Nacional de Viação – PNV e já causaram os principais impactos ambientais quando foram construídas. Ocorre que esta destinação jamais foi objeto de avaliação ambiental e a medida vai muito além de obras para reforma e reparos em estradas, como inicialmente se supunha e que já é tratado, inclusive, em uma portaria conjunta dos ministérios do Meio Ambiente e dos Transportes.
Na realidade, ao incluir a dispensa de licenciamento ambiental para asfaltamento e duplicação de estradas federais, a MP 452, se aprovada pelo Senado e não for vetada pelo Presidente da República, permitirá que modificações profundas ocorram em suas áreas de influência sem qualquer avaliação prévia de suas consequências ambientais e sociais. Isto contradiz todo o conhecimento acumulado no País e no exterior sobre o enorme potencial de degradação de obras deste tipo.
Displicência
O grau de displicência para com a legislação ambiental que parece dominar a forma de atuar dos atuais dirigentes do governo federal é ainda mais impressionante quando é informado que este gravíssimo precedente, promovido sem qualquer avaliação ou debate público, visaria na realidade, segundo vem sendo divulgado através da imprensa, atender a uma demanda política configurada pela insistência atual dirigente do Ministério dos Transportes em asfaltar a BR 319, que liga Porto Velho a Manaus, onde estão os seus eleitores. Como a obtenção da licença para o asfaltamento desta estrada, que em vários trechos só existe em mapas de décadas passadas, vinha encontrando sérias dificuldades por cortar uma área extremamente preservada no estado do Amazonas além de ter significado econômico discutível, a solução encontrada foi criar um atalho que evitasse a legislação ambiental e suas exigências.
Essas iniciativas relatadas se agravam quando verificamos outras em curso, como as medidas provisórias que alteram de forma perigosa os requisitos para a regularização fundiária na Amazônia e a que modifica a classificação de pequenas centrais hidrelétricas a fim de facilitar o licenciamento ambiental; o recente decreto que alterou os condicionantes para a proteção de cavidades naturais subterrâneas; e os 18 projetos de Decreto Legislativo que visam reverter medidas administrativas de proteção do meio ambiente, entre os quais o Decreto 6.321/2007, fundamental para o controle do desmatamento na Amazônia.
É evidente que a legislação ambiental pode e deve ser permanentemente aprimorada. No caso do licenciamento, há dificuldades, demoras excessivas e, muitas vezes, excesso de burocracia injustificável e contraditório com as necessidades do País.
Entretanto, querer resolver essas dificuldades intrínsecas ao processo de planejamento e implantação de obras complexas em regiões sensíveis com a caneta em Brasília certamente trará mais demoras e dificuldades do que o sistema atualmente em vigor. Isso porque essa forma de solução de conflitos socioambientais partindo do pressuposto que eles podem deixar de existir pela simples mudança da legislação, baseia-se na falsa idéia de que a sociedade brasileira não dispõe de instrumentos legais e capacidade política para reagir ao desmonte em curso da legislação ambiental brasileira construída durante décadas de árduo trabalho coletivo, inclusive em períodos em que se supunha haver mais autoritarismo no que nos de hoje.
e
http://www.unisinos.br/_ihu/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=23441
7 comentários:
Eu só quero saber uma coisa...
Quem votaria nesse chato do Lula...
Eu é que não votei!
Espero que vocês também não!
Blz!!!
O Lula é uma PDMEDP e é muito cara de pau, que ninguém deveria ter VOTADO NELE!
Bjs...mas não pro Lula!!!!!!!!!!!!!
Concordo cara!
Cara não, senhora, eu sou idosa, tenho 79 anos e uma filha de 4 anos!
O Lula é um capeta!
Não, é como dizem na velha língua, ele é uma bela merda..
Bela BOSTA também conta!
Beijos e tchau.
Tchau e beleza!
Lula é uma MERDA!
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